Habilitação ao Novo PERSE (Lei 14.859/2024): Guia Completo para Empresas de Turismo
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Habilitação ao Novo PERSE (Lei 14.859/2024): Guia Completo para Empresas de Turismo

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FY Brasil
14 de abril de 20266 min de leitura

Saiba como realizar a habilitação ao Novo PERSE (Lei 14.859/2024) no e-CAC. Prazos, novas regras para turismo e o impacto da alíquota zero no seu caixa.

O Novo PERSE e a Urgência da Conformidade para o Setor de Turismo

Se você atua no setor de eventos ou turismo, certamente já sabe que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi a boia de salvação para milhares de empresas durante e após a pandemia. No entanto, o cenário mudou. Com a sanção da Lei nº 14.859/2024, o benefício fiscal que garante alíquota zero de tributos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) entrou em uma nova fase — muito mais rigorosa e burocrática. (leia também: direito à alíquota zero)

A grande novidade que está tirando o sono de muitos gestores é a obrigatoriedade da habilitação prévia no portal e-CAC da Receita Federal. Não se trata mais apenas de preencher a declaração e usufruir do benefício; agora, existe um rito processual com prazos fatais que, se ignorados, podem resultar na perda imediata da isenção e em retroativos pesados. (leia também: obrigatoriedade da habilitação) (leia também: habilitação obrigatória)

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que sua empresa de turismo precisa saber para garantir a permanência no programa em 2024 e nos anos seguintes, protegendo seu fluxo de caixa e garantindo segurança jurídica.

O que mudou com a Lei 14.859/2024?

A nova legislação não apenas prorrogou o PERSE, mas o reformulou profundamente para evitar fraudes e limitar o impacto fiscal nas contas públicas. (leia também: novas regras para turismo) O governo estabeleceu um teto global de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Quando esse valor for atingido, o benefício será extinto.

Principais alterações para o empresário:

  • Habilitação Obrigatória: Todas as empresas que desejam utilizar o benefício devem solicitar uma autorização prévia junto à Receita Federal.
  • Redução de CNAEs: A lista de atividades permitidas foi enxugada. Agora, apenas 30 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) são contemplados.
  • Tributação Híbrida: Em 2024, o IRPJ continua com alíquota zero para empresas no Lucro Real, mas a partir de 2025, o imposto volta a ser cobrado normalmente para esse grupo. Já as empresas no Lucro Presumido mantêm a alíquota zero de IRPJ até 2026.
  • PIS, COFINS e CSLL: Permanecem zerados para todos os habilitados até o fim do programa ou esgotamento do teto de R$ 15 bilhões.
O PERSE não é mais um direito automático. Ele se tornou um benefício condicionado ao cumprimento de normas acessórias e validação estatal.

Prazos Críticos: A Janela de Habilitação PERSE 2024

(leia também: prazos críticos)

O prazo para realizar a Habilitação PERSE 2024 é curto. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, as empresas devem protocolar o pedido no sistema e-CAC entre os dias 3 de junho e 2 de agosto de 2024.

O que acontece se você perder o prazo?
Simples: você perde o direito de utilizar a alíquota zero a partir da competência de abril de 2024. Isso significa que sua empresa voltará a pagar a carga tributária cheia, o que pode representar um aumento repentino de até 15% a 20% nos custos tributários sobre o faturamento bruto.

Quem pode pleitear o benefício no Turismo?

Para o setor de turismo, o foco da Lei 14.859/2024 recai sobre atividades essenciais da cadeia. Estão inclusos, desde que estivessem com o CNAE principal ou secundário regular em 18 de março de 2022:

  • Hotéis e meios de hospedagem similares;
  • Agências de viagens e operadores turísticos;
  • Transporte de passageiros por navegação de linha e cruzeiros;
  • Parques temáticos e parques de diversão;
  • Organização de eventos, congressos e feiras.

Importante: Para o setor de turismo, a regularidade no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) na data da promulgação da lei original é um requisito frequentemente auditado pela Receita Federal.

O Impacto Real no Bolso: Um Exemplo Prático

Imagine uma agência de viagens de médio porte que fatura R$ 500.000,00 mensais no Lucro Presumido. Sem o PERSE, a carga somada de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ poderia girar em torno de R$ 30.000,00 a R$ 45.000,00 por mês, dependendo da alíquota municipal de ISS e presunção de lucro.

Com a habilitação correta ao benefício fiscal turismo, essa empresa economiza cerca de R$ 400.000,00 anuais. Esse montante, no atual cenário econômico, é o que permite o investimento em novas tecnologias, contratação de talentos e manutenção da competitividade frente aos players internacionais.

Passo a Passo para a Habilitação no e-CAC

Abaixo, detalhamos o fluxo que sua contabilidade deve seguir para assegurar sua vaga no programa:

  1. Acesso ao e-CAC: O acesso deve ser feito via conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital da empresa.
  2. Menu de Solicitação: Localize a área de "Regimes e Registros Especiais" e selecione "Habilitação ao PERSE".
  3. Conferência de Dados: O sistema buscará automaticamente as informações do CNPJ. É vital conferir se o CNAE utilizado para o benefício era o mesmo cadastrado em março de 2022.
  4. Análise de Regularidade Fiscal: A Receita verificará se não há débitos impeditivos ou ausência de declarações.
  5. Deferimento Tácito: Se a Receita Federal não se manifestar em até 30 dias após o protocolo, a habilitação é considerada concedida automaticamente (deferimento tácito), mas a fiscalização pode ocorrer posteriormente (nos próximos 5 anos).

A Armadilha da Auto-regularização

A Lei 14.859/2024 também trouxe uma oportunidade para quem utilizou o PERSE de forma indevida no passado. Se sua empresa aplicou o benefício sem preencher todos os requisitos anteriores (como o Cadastur regular), é possível confessar o débito e pagar apenas o valor principal, com juros, mas sem a multa de ofício (que pode chegar a 75%). Este prazo de regularização também é exíguo e deve ser analisado caso a caso por um especialista.

Conclusão: Não corra riscos desnecessários

O Novo PERSE é uma vitória para o turismo brasileiro, mas exige uma gestão contábil muito mais estratégica. A era do "eu acho que tenho direito" acabou. Agora vivemos a era da comprovação digital e da habilitação prévia.

Não deixe para a última hora. A complexidade dos cruzamentos de dados da Receita Federal aumentou, e qualquer erro no preenchimento do e-CAC pode travar sua certidão negativa ou gerar cobranças automáticas inesperadas.

Na FY Brasil Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para o setor de turismo. Entendemos as nuances da Lei 14.859/2024 e estamos prontos para realizar a habilitação da sua empresa com total segurança, garantindo que você aproveite cada centavo de economia fiscal permitido por lei.

Deseja garantir o benefício do PERSE para sua empresa de turismo? Fale agora com os especialistas da FY Brasil e proteja seu negócio.

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