Reforma Tributária: Opções de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional
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Reforma Tributária: Opções de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional

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FY Brasil
06 de outubro de 20263 min de leitura

Entenda as opções de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional em 2027 e como a Reforma Tributária impacta o setor de turismo.

O novo cenário tributário para empresas de turismo em 2027

A Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais profundas que impactam diretamente o dia a dia das empresas de turismo optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, o foco da gestão fiscal não é apenas a conformidade, mas a estratégia: a partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples ganharam a possibilidade de escolher como recolher o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para o empresário do setor de turismo — agências de viagens, operadoras e organizadores de eventos —, essa decisão é crucial. A forma como você opta por recolher esses tributos pode alterar a competitividade do seu negócio, especialmente ao vender para clientes corporativos que buscam o aproveitamento de créditos tributários.

As duas vias de recolhimento: O que muda na prática?

A partir das definições do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas possuem dois caminhos principais para o primeiro semestre de 2027:

  • Regime Unificado (DAS): O IBS e a CBS permanecem dentro da guia única do Simples Nacional. É a opção que mantém a simplicidade administrativa, mas que pode limitar a geração de créditos para seus clientes B2B.
  • Regime Regular (Por fora do Simples): A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos (como IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS e a CBS seguindo as regras do regime regular. Isso permite que a empresa se alinhe à sistemática de créditos da Reforma Tributária.
Atenção: A decisão tomada agora, em 2026, é válida para o primeiro semestre de 2027. O CGSN estabeleceu que a escolha poderá ser revista em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.

Por que o setor de turismo deve estar atento?

O turismo possui particularidades, como a intermediação de serviços. A legislação da Reforma Tributária prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS poderá considerar a dedução de valores repassados a fornecedores. Se a sua agência atua fortemente com intermediação, a escolha pelo regime regular pode ser uma oportunidade de otimização fiscal que o modelo unificado não oferece.

Passo a passo para a tomada de decisão:

  1. Analise seu perfil de cliente: Se você atende majoritariamente empresas (B2B), o regime regular pode ser mais atrativo para que seu cliente aproveite créditos.
  2. Avalie a complexidade operacional: O regime regular exige maior rigor na emissão de notas e controle de créditos. Sua estrutura administrativa está preparada?
  3. Respeite os prazos: A opção pelo regime regular deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional até o dia 30 de outubro de 2026.

Conclusão: Não decida sozinho

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma mudança de modelo de negócio. Para empresas de turismo, onde as margens são sensíveis e a intermediação é constante, errar na escolha do regime de recolhimento pode significar perda de competitividade ou aumento desnecessário da carga tributária.

Na FY Brasil Contabilidade, somos especialistas em entender as dores e as oportunidades do setor de turismo. Não deixe para a última hora. Entre em contato com nossa equipe de consultores e vamos analisar, juntos, qual é o melhor caminho para o seu negócio em 2027.

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