Guia completo sobre as mudanças no PERSE 2024 pela Lei 14.859 e as regras da nova declaração DIRBI para empresas de Turismo e Eventos. Evite multas e perdas.
O Novo Cenário do PERSE e a Vigilância da Receita Federal
O setor de Turismo e Eventos no Brasil vive um momento de transição crítica. Após anos de incertezas jurídicas e debates no Congresso, a Lei nº 14.859/2024 finalmente trouxe um norte para a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). No entanto, o que antes era um benefício de adesão quase automática, agora exige um rigoroso protocolo de conformidade.
Para o empresário do turismo, o PERSE não é apenas uma economia tributária; é uma ferramenta vital de fluxo de caixa que zera as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas há um novo elemento na mesa: a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Ignorar essa nova obrigação acessória pode não apenas cancelar seu benefício, mas gerar multas pesadas que comprometem a saúde financeira do seu negócio.
O que mudou com a Lei 14.859/2024?
A nova legislação não apenas prorrogou o benefício, mas impôs limites e novas regras de acesso que todo gestor precisa conhecer. O governo estabeleceu um teto global de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Uma vez atingido esse valor, o benefício poderá ser extinto antes do prazo.
Redução Gradual e Tributos Abrangidos
Diferente do modelo anterior, a nova regra estabelece uma diferenciação importante:
- PIS e COFINS: Alíquota zero mantida até dezembro de 2026 para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
- CSLL e IRPJ: Isenção mantida para empresas do Lucro Presumido até 2026. (leia também: alíquota zero?" class="internal-link">alíquota zero) Para empresas do Lucro Real, o benefício de CSLL e IRPJ vigora apenas em 2024, com tributação retomada gradualmente em 2025 e 2026.
Atenção: A habilitação prévia no portal e-CAC da Receita Federal tornou-se obrigatória. Sem esse protocolo deferido, o uso do benefício é considerado irregular.
DIRBI: A Nova Lanterna da Receita Federal
Se o PERSE é o bônus, a DIRBI é o ônus da transparência. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024, a DIRBI é uma declaração mensal obrigatória para todas as empresas que utilizam créditos tributários provenientes de incentivos fiscais, incluindo o PERSE.
Por que a DIRBI foi criada?
O objetivo do Fisco é monitorar em tempo real quanto cada empresa está deixando de pagar em impostos. Com esses dados, a Receita Federal consegue cruzar informações e verificar se o CNAE da empresa realmente se enquadra nas atividades permitidas pela Lei 14.859.
Para o empresário do turismo — hotéis, agências de viagens, organizadores de eventos — isso significa que a contabilidade deve ser cirúrgica. Qualquer divergência entre o que foi declarado na EFD-Contribuições e o que consta na DIRBI pode disparar um alerta de fiscalização imediata. (leia também: evitar a malha fina)
Passo a Passo para a Conformidade no Turismo
Para garantir que sua agência ou hotel não perca o benefício, siga este checklist de conformidade:
- Validação de CNAE: Verifique se o seu CNAE principal ou secundário (com exercício efetivo na data de 18 de março de 2022) consta na lista oficial da nova lei. São apenas 30 códigos permitidos atualmente.
- Habilitação no e-CAC: O prazo para a habilitação obrigatória já está correndo. É necessário enviar a documentação que comprove a regularidade da empresa e o exercício da atividade de turismo na data exigida por lei.
- Entrega Mensal da DIRBI: A declaração deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, os benefícios usufruídos em janeiro devem ser declarados até março.
- Segregação de Receitas: Se sua empresa possui atividades que não pertencem ao setor de eventos, a contabilidade deve separar rigorosamente o faturamento para aplicar a alíquota zero apenas onde é devido.
O Impacto Real no Bolso: Um Exemplo Prático
Imagine uma agência de viagens de médio porte com faturamento mensal de R$ 500.000,00 no Lucro Presumido. Sem o PERSE, a carga tributária federal (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ) somaria aproximadamente R$ 29.650,00 mensais (considerando uma carga média de 5,93%).
Com o PERSE 2024 devidamente habilitado e a DIRBI entregue corretamente, essa empresa economiza cerca de R$ 355.800,00 por ano. É um capital de giro fundamental para reinvestimento em marketing, frota ou infraestrutura. No entanto, o erro na entrega da DIRBI pode acarretar multas de até 1,5% sobre o valor do benefício, o que anularia rapidamente parte dessa economia.
Riscos de não cumprir as novas exigências
Muitos empresários acreditam que, por estarem no setor de turismo, o direito é adquirido e imutável. No entanto, a Receita Federal intensificou a malha fina digital. Os principais riscos são:
- Multas por atraso na DIRBI: Podem chegar a R$ 1.500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Real.
- Glosa do benefício: Se a Receita entender que a habilitação foi indevida, cobrará todos os impostos retroativos com juros Selic e multa de mora de 20% (ou de 75% em casos de fiscalização de ofício).
- Impedimento de Certidões: A irregularidade impede a emissão da CND, essencial para contratos com órgãos públicos e financiamentos bancários.
Conclusão: Segurança Jurídica é o Melhor Negócio
O PERSE 2024 é, sem dúvida, a maior vitória tributária do setor de turismo na última década. Contudo, a contrapartida exigida pelo Governo Federal — a DIRBI e a habilitação prévia — elevou a barra da gestão contábil. Não há mais espaço para amadorismo ou interpretações genéricas da lei.
A conformidade hoje exige um acompanhamento técnico especializado, que entenda as particularidades do Cadastur, a vigência dos CNAEs e a correta alimentação dos sistemas da Receita Federal. Proteger seu benefício é proteger a sustentabilidade do seu negócio a longo prazo.
Se você tem dúvidas se sua empresa está realmente segura para usufruir do PERSE ou se precisa de auxílio para a entrega da DIRBI, a FY Brasil Contabilidade está à disposição. Somos especialistas no setor de Turismo e Eventos e garantimos que sua única preocupação seja o crescimento da sua empresa, enquanto cuidamos da sua total conformidade tributária. Fale com um de nossos consultores hoje mesmo.