PERSE 2024 e a Nova Obrigação DIRBI: Guia de Conformidade para o Turismo
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PERSE 2024 e a Nova Obrigação DIRBI: Guia de Conformidade para o Turismo

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FY Brasil
14 de abril de 20265 min de leitura

Guia completo sobre as mudanças no PERSE 2024 pela Lei 14.859 e as regras da nova declaração DIRBI para empresas de Turismo e Eventos. Evite multas e perdas.

O Novo Cenário do PERSE e a Vigilância da Receita Federal

O setor de Turismo e Eventos no Brasil vive um momento de transição crítica. Após anos de incertezas jurídicas e debates no Congresso, a Lei nº 14.859/2024 finalmente trouxe um norte para a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). No entanto, o que antes era um benefício de adesão quase automática, agora exige um rigoroso protocolo de conformidade.

Para o empresário do turismo, o PERSE não é apenas uma economia tributária; é uma ferramenta vital de fluxo de caixa que zera as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas há um novo elemento na mesa: a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Ignorar essa nova obrigação acessória pode não apenas cancelar seu benefício, mas gerar multas pesadas que comprometem a saúde financeira do seu negócio.

O que mudou com a Lei 14.859/2024?

A nova legislação não apenas prorrogou o benefício, mas impôs limites e novas regras de acesso que todo gestor precisa conhecer. O governo estabeleceu um teto global de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Uma vez atingido esse valor, o benefício poderá ser extinto antes do prazo.

Redução Gradual e Tributos Abrangidos

Diferente do modelo anterior, a nova regra estabelece uma diferenciação importante:

  • PIS e COFINS: Alíquota zero mantida até dezembro de 2026 para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
  • CSLL e IRPJ: Isenção mantida para empresas do Lucro Presumido até 2026. (leia também: alíquota zero?" class="internal-link">alíquota zero) Para empresas do Lucro Real, o benefício de CSLL e IRPJ vigora apenas em 2024, com tributação retomada gradualmente em 2025 e 2026.
Atenção: A habilitação prévia no portal e-CAC da Receita Federal tornou-se obrigatória. Sem esse protocolo deferido, o uso do benefício é considerado irregular.

DIRBI: A Nova Lanterna da Receita Federal

Se o PERSE é o bônus, a DIRBI é o ônus da transparência. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024, a DIRBI é uma declaração mensal obrigatória para todas as empresas que utilizam créditos tributários provenientes de incentivos fiscais, incluindo o PERSE.

Por que a DIRBI foi criada?

O objetivo do Fisco é monitorar em tempo real quanto cada empresa está deixando de pagar em impostos. Com esses dados, a Receita Federal consegue cruzar informações e verificar se o CNAE da empresa realmente se enquadra nas atividades permitidas pela Lei 14.859.

Para o empresário do turismo — hotéis, agências de viagens, organizadores de eventos — isso significa que a contabilidade deve ser cirúrgica. Qualquer divergência entre o que foi declarado na EFD-Contribuições e o que consta na DIRBI pode disparar um alerta de fiscalização imediata. (leia também: evitar a malha fina)

Passo a Passo para a Conformidade no Turismo

Para garantir que sua agência ou hotel não perca o benefício, siga este checklist de conformidade:

  1. Validação de CNAE: Verifique se o seu CNAE principal ou secundário (com exercício efetivo na data de 18 de março de 2022) consta na lista oficial da nova lei. São apenas 30 códigos permitidos atualmente.
  2. Habilitação no e-CAC: O prazo para a habilitação obrigatória já está correndo. É necessário enviar a documentação que comprove a regularidade da empresa e o exercício da atividade de turismo na data exigida por lei.
  3. Entrega Mensal da DIRBI: A declaração deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, os benefícios usufruídos em janeiro devem ser declarados até março.
  4. Segregação de Receitas: Se sua empresa possui atividades que não pertencem ao setor de eventos, a contabilidade deve separar rigorosamente o faturamento para aplicar a alíquota zero apenas onde é devido.

O Impacto Real no Bolso: Um Exemplo Prático

Imagine uma agência de viagens de médio porte com faturamento mensal de R$ 500.000,00 no Lucro Presumido. Sem o PERSE, a carga tributária federal (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ) somaria aproximadamente R$ 29.650,00 mensais (considerando uma carga média de 5,93%).

Com o PERSE 2024 devidamente habilitado e a DIRBI entregue corretamente, essa empresa economiza cerca de R$ 355.800,00 por ano. É um capital de giro fundamental para reinvestimento em marketing, frota ou infraestrutura. No entanto, o erro na entrega da DIRBI pode acarretar multas de até 1,5% sobre o valor do benefício, o que anularia rapidamente parte dessa economia.

Riscos de não cumprir as novas exigências

Muitos empresários acreditam que, por estarem no setor de turismo, o direito é adquirido e imutável. No entanto, a Receita Federal intensificou a malha fina digital. Os principais riscos são:

  • Multas por atraso na DIRBI: Podem chegar a R$ 1.500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Real.
  • Glosa do benefício: Se a Receita entender que a habilitação foi indevida, cobrará todos os impostos retroativos com juros Selic e multa de mora de 20% (ou de 75% em casos de fiscalização de ofício).
  • Impedimento de Certidões: A irregularidade impede a emissão da CND, essencial para contratos com órgãos públicos e financiamentos bancários.

Conclusão: Segurança Jurídica é o Melhor Negócio

O PERSE 2024 é, sem dúvida, a maior vitória tributária do setor de turismo na última década. Contudo, a contrapartida exigida pelo Governo Federal — a DIRBI e a habilitação prévia — elevou a barra da gestão contábil. Não há mais espaço para amadorismo ou interpretações genéricas da lei.

A conformidade hoje exige um acompanhamento técnico especializado, que entenda as particularidades do Cadastur, a vigência dos CNAEs e a correta alimentação dos sistemas da Receita Federal. Proteger seu benefício é proteger a sustentabilidade do seu negócio a longo prazo.

Se você tem dúvidas se sua empresa está realmente segura para usufruir do PERSE ou se precisa de auxílio para a entrega da DIRBI, a FY Brasil Contabilidade está à disposição. Somos especialistas no setor de Turismo e Eventos e garantimos que sua única preocupação seja o crescimento da sua empresa, enquanto cuidamos da sua total conformidade tributária. Fale com um de nossos consultores hoje mesmo.

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