Confira as novas regras do PERSE 2024 com a Lei 14.859/24. Saiba como fazer a habilitação obrigatória e garanta a alíquota zero para sua empresa de turismo.
O Novo Cenário do PERSE em 2024: O que o Empresário de Turismo Precisa Saber
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi, sem dúvida, o fôlego extra que o setor de turismo e eventos precisava após a crise sem precedentes da pandemia. No entanto, o que nasceu como uma medida de socorro passou por diversas metamorfoses legislativas. A mais recente e impactante delas é a Lei 14.859/24, publicada em maio de 2024, que reestruturou profundamente as regras do jogo.
Para o empresário de turismo, a mensagem é clara: o benefício continua existindo, mas as exigências de compliance e a necessidade de uma gestão contábil estratégica nunca foram tão altas. Não se trata mais apenas de ter o CNAE correto; agora, a Receita Federal exige uma habilitação prévia e impõe novos limites que podem impactar diretamente o seu fluxo de caixa nos próximos anos.
As Principais Mudanças Trazidas pela Lei 14.859/24
A nova legislação não apenas prorrogou o benefício, mas também o limitou. O governo federal buscou um equilíbrio entre o auxílio ao setor e a responsabilidade fiscal, estabelecendo um teto de custo para o programa de R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Se esse teto for atingido antes do prazo, o benefício poderá ser extinto antecipadamente.
1. Redução da Lista de CNAEs Beneficiados
Uma das mudanças mais drásticas foi a filtragem dos setores atendidos. Se anteriormente tínhamos 44 atividades econômicas (CNAEs) contempladas, a nova lista da Lei 14.859/24 reduziu esse número para 30 CNAEs. Áreas como agências de viagens, hotéis, transportadoras turísticas e organizadores de eventos permanecem, mas é vital conferir se o seu código específico não foi excluído nesta nova fase.
2. O Fim da Alíquota Zero Irrestrita
O benefício continua sendo a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Contudo, a regra de transição mudou conforme o regime tributário da empresa:
- Empresas no Lucro Real ou Arbitrado: Terão direito à alíquota zero de PIS e COFINS apenas em 2024. A partir de 2025 e 2026, voltam a pagar IRPJ e CSLL normalmente, mantendo apenas a desoneração de PIS e COFINS.
- Empresas no Lucro Presumido: Continuam com a alíquota zero para os quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) até o final de 2026, ou até que o teto do programa seja atingido.
Atenção: Esta diferenciação torna a escolha do regime tributário para 2025 um passo crítico para a sobrevivência financeira de grandes hotéis e operadoras turísticas.
A Habilitação Prévia: O Novo Requisito Obrigatório
Talvez a mudança mais urgente seja a obrigatoriedade da habilitação prévia na Receita Federal. Antes, a empresa apenas deixava de pagar os impostos e informava isso em suas declarações. Agora, o benefício depende de um aval explícito do fisco.
O pedido de habilitação deve ser feito exclusivamente através do portal e-CAC. A Receita Federal tem um prazo de 30 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta nesse período, a empresa é considerada habilitada tacitamente, mas a fiscalização poderá revisar os dados posteriormente.
Quem deve se habilitar?
Todas as empresas que desejam usufruir do PERSE 2024, inclusive aquelas que já vinham utilizando o benefício anteriormente. O prazo inicial foi curto, mas a Receita Federal mantém o sistema aberto para novas solicitações, sendo que o benefício só retroage se respeitadas as janelas específicas da lei.
O Impacto Real no Bolso: Exemplos Práticos
Imagine uma agência de viagens no Lucro Presumido com um faturamento mensal de R$ 500.000,00. Sem o PERSE, a carga tributária federal (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) poderia girar em torno de 5,93% a 7,33% sobre o faturamento bruto, dependendo da região e alíquotas de ISS. Com o PERSE, essa economia pode chegar a R$ 36.650,00 por mês.
No entanto, se essa mesma empresa falhar na habilitação ou possuir irregularidades no seu CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), ela pode ser autuada e obrigada a pagar todos os impostos retroativos com multa e juros.
A Importância do CADASTUR
Para o setor de turismo, a regularidade no CADASTUR em datas específicas (geralmente em 18 de março de 2022 ou 30 de maio de 2023, dependendo da situação) é o fiel da balança. Empresas que não estavam com o cadastro ativo e regular nessas datas enfrentam sérias dificuldades para homologar o benefício, exigindo muitas vezes uma defesa técnica ou judicial.
Checklist para Garantir o PERSE 2024
Para não correr riscos desnecessários, siga este checklist prático:
- Verificação de CNAE: Confirme se o CNAE principal ou secundário da sua empresa (desde que exerça a atividade) consta na lista atualizada da Lei 14.859/24.
- Status do CADASTUR: Verifique se a sua inscrição estava ativa nas datas marcos exigidas pela legislação.
- Regularidade Fiscal: Certifique-se de que não há pendências que impeçam a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
- Pedido no e-CAC: Realize o protocolo da habilitação prévia anexando os documentos que comprovem o exercício da atividade de turismo/eventos.
- Segregação de Receitas: O benefício só incide sobre as receitas diretas do setor de eventos/turismo. Receitas financeiras ou de outras naturezas devem ser tributadas normalmente.
Por que o apoio especializado é indispensável?
A legislação tributária brasileira é um labirinto, e o PERSE 2024 adicionou novas camadas de complexidade. Um erro no pedido de habilitação ou uma interpretação equivocada sobre quais receitas podem ser desoneradas pode gerar um passivo tributário capaz de comprometer anos de lucro.
Além disso, o monitoramento do teto de R$ 15 bilhões exige que a empresa esteja preparada para uma mudança repentina de cenário. Ter uma contabilidade que entende as nuances do turismo — como o tratamento de comissões, vendas de pacotes e a relação com fornecedores — é o que diferencia as empresas que prosperam das que ficam pelo caminho.
Conclusão
O PERSE 2024 continua sendo a ferramenta mais poderosa de planejamento tributário para o turismo no Brasil. No entanto, a era da "auto-aplicação" sem burocracia acabou. A Lei 14.859/24 exige profissionalismo, documentação rigorosa e agilidade na habilitação.
Na FY Brasil Contabilidade, somos especialistas em transformar a complexidade tributária em oportunidade para empresas de turismo. Se você quer garantir a manutenção do seu benefício com segurança jurídica e otimizar seus resultados financeiros, nossa equipe está pronta para realizar o diagnóstico completo da sua empresa e conduzir o processo de habilitação junto à Receita Federal. Não deixe para a última hora o que pode ser o diferencial competitivo do seu negócio.
