Confira as novas regras do PERSE 2024 após a Lei 14.859/2024. Descubra quais CNAEs de turismo ainda possuem alíquota zero e como fazer a habilitação obrigatória.
Entenda as mudanças cruciais da Lei 14.859/2024 para o setor de turismo
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido, desde sua criação em 2021, o principal fôlego financeiro para as empresas de turismo e eventos no Brasil. No entanto, o cenário mudou drasticamente em 2024. Após intensos debates no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda, a Lei 14.859/2024 foi sancionada, trazendo novas diretrizes que restringiram o alcance do benefício. (leia também: novas diretrizes que restringiram)
Para o empresário do turismo, a pergunta de um milhão de reais é: minha empresa ainda pode usufruir da alíquota zero? A resposta não é tão simples quanto um 'sim' ou 'não'. Ela depende do seu CNAE, do seu regime de tributação e da regularidade do seu Cadastur. Neste artigo, vamos desbravar as novas regras e mostrar o que a sua contabilidade precisa fazer hoje (leia também: que a contabilidade precisa) para proteger seu caixa.
O novo cenário do PERSE: O que mudou com a Lei 14.859/2024? (leia também: navigator fiscal)
A nova legislação não apenas prorrogou o benefício, mas o reformulou completamente para garantir a sustentabilidade fiscal do país. O governo estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões para o custo total da renúncia fiscal até 2026. Quando esse valor for atingido, o benefício será encerrado.
Além disso, houve uma redução drástica no número de atividades econômicas contempladas. Se antes tínhamos 88 CNAEs beneficiados, agora a lista foi enxugada para apenas 30 atividades. Essa seleção priorizou setores que, segundo o governo, ainda não se recuperaram totalmente dos efeitos da pandemia, com forte foco em hotelaria, agenciamento de viagens e eventos corporativos.
A regra da habilitação prévia: O passo obrigatório
Diferente dos anos anteriores, em que a fruição era quase automática para quem cumpria os requisitos, agora existe a obrigatoriedade da Habilitação Prévia junto à Receita Federal. As empresas devem solicitar o reconhecimento do direito através do portal e-CAC. Sem esse deferimento, o uso da alíquota zero pode ser considerado irregular, sujeitando a empresa a multas pesadas e cobrança retroativa com juros.
Quem ainda tem direito ao benefício em 2024?
Para saber se sua empresa de turismo permanece no grupo de elite que paga 0% de impostos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), é preciso observar três critérios cumulativos:
- CNAE Permitido: Sua atividade principal ou preponderante deve estar entre os 30 códigos listados na nova lei.
- Regularidade Cadastral (Cadastur): Para agências de turismo, hotéis e transportadoras turísticas, é exigido que o registro no Cadastur estivesse ativo em 18 de março de 2022 ou em situação regular entre essa data e 30 de maio de 2023.
- Regime de Tributação: Empresas do Simples Nacional continuam fora do PERSE. O benefício é destinado a empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Lista de CNAEs de Turismo em destaque
Alguns dos principais códigos que permanecem com o benefício são:
- 5510-8/01: Hotéis;
- 7911-2/00: Agências de viagens;
- 7912-1/00: Operadores turísticos;
- 8230-0/01: Serviços de organização de feiras, congressos e exposições;
- 9329-1/03: Parques de diversão e parques temáticos.
Atenção: Se o seu CNAE foi excluído da lista pela nova lei, o benefício cessou em abril de 2024 para PIS/COFINS e CSLL, e cessará em dezembro de 2024 para o IRPJ. A transição exige um planejamento tributário imediato.
O impacto real no bolso: Exemplo Prático
Imagine uma agência de turismo no Lucro Presumido com um faturamento mensal de R$ 500.000,00. Sem o PERSE, a carga tributária federal aproximada (considerando PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) seria de cerca de 11,33% a 14,53% sobre o faturamento, dependendo da região e alíquotas de ISS.
Com o PERSE 2024, essa empresa economiza aproximadamente R$ 56.650,00 por mês. Em um ano, a economia supera os R$ 670 mil. Para o setor de turismo, onde as margens são frequentemente apertadas devido ao custo de operação e comissionamento, esse valor representa a diferença entre investir em expansão ou apenas sobreviver.
Regras de Transição para 2025 e 2026
A Lei 14.859/2024 introduziu uma diferenciação importante entre os impostos. Para empresas no Lucro Real, o benefício do IRPJ e da CSLL será reduzido gradualmente. Em 2025 e 2026, elas voltarão a pagar esses dois impostos, mantendo a isenção apenas para PIS e COFINS. Já as empresas no Lucro Presumido mantêm a alíquota zero para os quatro tributos até o fim do programa ou até que o teto de R$ 15 bilhões seja atingido.
Como garantir a conformidade e evitar problemas com a Receita Federal
Não basta apenas parar de pagar os impostos. O rigor da Receita Federal com o PERSE em 2024 está altíssimo. Siga estes passos práticos:
- Segregação de Receitas: O benefício só se aplica às receitas decorrentes das atividades listadas. Se sua agência de turismo também presta serviços de consultoria não listados, essa receita deve ser tributada normalmente.
- Revisão do Cadastur: Verifique o histórico do seu certificado. Qualquer interrupção no período crítico (2022-2023) pode ser motivo de desenquadramento.
- Habilitação no e-CAC: Certifique-se de que sua contabilidade realizou o pedido formal de habilitação. O prazo é curto e a ausência do protocolo é risco iminente.
- Monitoramento do Teto: Esteja atento aos comunicados oficiais da Receita Federal sobre o consumo do limite de R$ 15 bilhões. O benefício pode acabar antes do previsto se o setor utilizar o crédito de forma acelerada.
A importância de uma assessoria contábil especializada em Turismo
O PERSE 2024 não é mais um benefício generalista; ele se tornou uma ferramenta técnica e restrita. Erros na interpretação dos novos CNAEs ou falhas na segregação de receitas podem levar a autuações que anulam toda a economia gerada pela desoneração. No setor de turismo, onde a legislação tributária brasileira possui particularidades como a Lei Geral do Turismo e regimes especiais de base de cálculo, ter um parceiro contábil que entende do seu negócio é fundamental.
Na FY Brasil Contabilidade, somos especialistas em atender o ecossistema do turismo. Ajudamos sua empresa a navegar pela transição da Lei 14.859/2024, garantindo que você aproveite cada centavo de desoneração de forma segura e dentro da lei.
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