Confira as diretrizes atualizadas do PERSE em 2026, os impactos da Lei 14.859/2024 no turismo e como garantir a redução de impostos para sua empresa de eventos.
O Panorama do PERSE em 2026: Consolidação e Estratégia
Desde a sua criação, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido o principal balão de oxigênio para empresas de turismo e eventos no Brasil. Chegamos a 2026 com um cenário mais maduro, porém mais rigoroso. A Lei 14.859/2024, que reestruturou o benefício, estabeleceu marcos fundamentais que hoje, dois anos depois, definem quem sobrevive e quem prospera no mercado de hospitalidade e agenciamento.
Para o empresário do setor, entender as regras do PERSE 2024 (leia também: guia definitivo) não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência financeira. Com a redução de alíquotas de impostos federais a zero para empresas qualificadas, o impacto no fluxo de caixa é imediato. No entanto, a fiscalização da Receita Federal em 2026 (leia também: autorregularização) está mais assertiva, exigindo que a habilitação e a manutenção do benefício estejam impecáveis.
O que mudou com a Lei 14.859?
A Lei 14.859 trouxe um limite orçamentário rígido de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, válido até dezembro de 2026 (ou até que o teto seja atingido). Diferente do modelo anterior, a legislação atual delimitou de forma clara quais CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permanecem no jogo e impôs a necessidade de habilitação prévia via portal e-CAC.
Os Critérios de Elegibilidade em 2026
Para usufruir dos benefícios neste ano, sua empresa deve obrigatoriamente atender a três pilares:
- CNAE Permitido: A lista foi reduzida para 30 atividades específicas, focando estritamente em hotéis, agências de viagens, organizadores de eventos e parques temáticos.
- Habilitação Prévia: Não basta estar no setor; é necessário ter o pedido de habilitação (leia também: habilitação ao PERSE) deferido pela Receita Federal, comprovando a regularidade em períodos críticos de 2017 a 2021.
- Regularidade Cadastral (CADASTUR): Para muitas atividades de turismo, o registro no Cadastur em data anterior à legislação original continua sendo o divisor de águas entre o benefício e a tributação integral.
Impacto Real no Bolso: Lucro Real vs. Lucro Presumido
Uma das nuances mais importantes da Lei 14.859, que gera discussões profundas em 2026, é a diferenciação de alíquotas baseada no regime tributário (leia também: Reforma Tributária). Se sua empresa fatura acima do limite do Simples Nacional, preste atenção nestes pontos:
"O PERSE em 2026 não é um benefício automático. É um planejamento estratégico que exige monitoramento constante do teto de renúncia fiscal e das obrigações acessórias específicas."
Regras para Lucro Presumido
Empresas no Lucro Presumido continuam gozando da alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ até o final de 2026, desde que respeitados os critérios de habilitação. Isso representa uma economia que pode chegar a 11,33% sobre o faturamento bruto, dependendo da atividade.
Regras para Lucro Real
Para as grandes redes hoteleiras e operadoras no Lucro Real, o benefício é focado principalmente no PIS e na COFINS (alíquota zero), enquanto o IRPJ e a CSLL seguem regras de transição que visam o equilíbrio das contas públicas. Em 2026, é fundamental recalcular o ROI de cada operação considerando que o benefício total pode estar em sua reta final de vigência plena.
Riscos de Compliance e a Malha Fina do PERSE
Em 2026, a Receita Federal utiliza cruzamento de dados automatizado para verificar se as empresas que estão utilizando a alíquota zero realmente possuem a habilitação necessária. O uso indevido do código de receita no DARF ou na EFD-Contribuições sem o devido respaldo legal pode acarretar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto não pago.
Dicas Práticas para Manter o Benefício:
- Auditoria de CNAE: Certifique-se de que a receita segregada para o PERSE advém exclusivamente das atividades permitidas pela Lei 14.859. Receitas financeiras ou de atividades secundárias não permitidas devem ser tributadas normalmente.
- Monitoramento do Teto: Esteja atento aos comunicados oficiais sobre o consumo dos R$ 15 bilhões previstos na lei. Caso o teto seja atingido antes de dezembro de 2026, o benefício pode ser suspenso antecipadamente.
- Documentação de Suporte: Mantenha arquivados por 5 anos todos os comprovantes de que a empresa estava em operação e regular entre 2017 e 2021.
O Papel da Assessoria Especializada
Gerir uma empresa de turismo no Brasil exige focar na experiência do cliente, mas ignorar a complexidade do PERSE 2024 pode custar caro. O planejamento tributário em 2026 deve ser dinâmico. Muitas empresas estão perdendo dinheiro por não saberem como segregar corretamente suas receitas ou por medo de uma fiscalização futura.
A legislação tributária brasileira é um organismo vivo. A Lei 14.859 não foi o fim da linha, mas o início de uma nova forma de fiscalização sobre incentivos fiscais. Ter um parceiro contábil que entende especificamente as dores do turismo — desde o faturamento de vouchers até a tributação de pacotes internacionais — é o que diferencia empresas que crescem daquelas que estagnam.
Conclusão
O PERSE continua sendo a ferramenta mais poderosa para o fortalecimento do turismo brasileiro em 2026. Aproveitar a redução de impostos de forma legal e segura é o caminho para investir em infraestrutura, marketing e novos produtos turísticos. Não deixe que a burocracia ou a falta de informação impeçam sua empresa de usufruir deste direito garantido pela Lei 14.859.
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